Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the updraftplus domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/anicppt/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 – relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. – ANICP

Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 – relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.

Link: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0018:0063:PT:PDF

Info:

Este Regulamento prevê os requisitos gerais relativos à informação sobre os géneros alimentícios e responsabilidades das empresas do sector alimentar.

Nele se prevê que todos os géneros alimentícios que se destinem a ser fornecidos ao consumidor final ou a estabelecimentos de restauração coletiva devem ser acompanhados de informações de acordo com o presente regulamento. Dentro da informação obrigatória sobre os géneros alimentícios, encontra-se a indicação do país de origem ou o local de proveniência.

Esta indicação só é obrigatória caso a sua omissão seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país ou ao local de proveniência reais do género alimentício.

Prevê ainda o Regulamento, em conjugação com o Reg. de Execução (UE) 2018/775, situações em que o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício não sejam os mesmos que os do seu ingrediente primário. Estas normas só se aplicam nos casos em que o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício sejam efetivamente indicados e não sejam os mesmos que os do seu ingrediente primário, não se aplicando, por conseguinte, nas situações em que o país de origem/local de proveniência do género alimentício não sejam indicados.