Link: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0018:0063:PT:PDF
Info:
Este Regulamento prevê os requisitos gerais relativos à informação sobre os géneros alimentícios e responsabilidades das empresas do sector alimentar.
Nele se prevê que todos os géneros alimentícios que se destinem a ser fornecidos ao consumidor final ou a estabelecimentos de restauração coletiva devem ser acompanhados de informações de acordo com o presente regulamento. Dentro da informação obrigatória sobre os géneros alimentícios, encontra-se a indicação do país de origem ou o local de proveniência.
Esta indicação só é obrigatória caso a sua omissão seja suscetível de induzir em erro o consumidor quanto ao país ou ao local de proveniência reais do género alimentício.
Prevê ainda o Regulamento, em conjugação com o Reg. de Execução (UE) 2018/775, situações em que o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício não sejam os mesmos que os do seu ingrediente primário. Estas normas só se aplicam nos casos em que o país de origem ou o local de proveniência do género alimentício sejam efetivamente indicados e não sejam os mesmos que os do seu ingrediente primário, não se aplicando, por conseguinte, nas situações em que o país de origem/local de proveniência do género alimentício não sejam indicados.