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Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens. – ANICP

Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens.

Link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202500040

Info:

Este regulamento estabelece requisitos harmonizados para a conceção, produção e gestão de embalagens em todos os Estados-Membros, tendo como objetivos reduzir os resíduos de embalagens, melhorar a eficiência na sua reciclagem e promover práticas sustentáveis no setor, e vai afetar toda a cadeia de abastecimento de embalagens, pois abrange todo o ciclo de vida da embalagem, desde a fase de conceção, passando pela fase de utilização até à fase de fim de vida. O regulamento é aplicável a partir de 12-8-2026, com a exceção do n.º 5 do artigo 67.º que é aplicável a partir de 12-2-2029.

Aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE e a todos os resíduos de embalagens, independentemente do tipo ou material utilizado, pelo que as empresas produtoras de conservas de peixe estão abrangidas pelo regulamento, o qual prevê, entre outras, as seguintes obrigações em relação a embalagens metálicas:

Requisitos de Reciclabilidade: as latas de alumínio devem ser projetadas para garantir que sejam 100% recicláveis, pelo que se deve evitar a utilização de revestimentos internos ou externos que dificultem o processo de reciclagem e garantir que os rótulos ou adesivos sejam facilmente removíveis durante o processamento.

Conteúdo Reciclado Mínimo: estabelece metas específicas para a incorporação de alumínio reciclado nas latas: até 2030, as latas de alumínio deverão conter pelo menos 25% de alumínio reciclado; até 2040, a meta sobe para 50%.

Rotulagem Informativa: as latas devem incluir rótulos que indiquem claramente a composição do material, instruções harmonizadas da UE sobre como descartar e reciclar a embalagem e selo indicando o percentual de material reciclado, se aplicável.

Cumprimento de Metas de Reciclagem: as empresas deverão garantir que uma percentagem crescente de latas colocadas no mercado seja efetivamente recolhida e reciclada. As metas de reciclagem específicas para embalagens metálicas são 85% até 2030. Devem igualmente as empresas cooperar com sistemas de gestão de resíduos para garantir altas taxas de recolha seletiva.

Incentivo à Economia Circular: as empresas são incentivadas a aderir a iniciativas de circuitos fechados de reciclagem, garantindo que o alumínio reciclado seja reaproveitado para a produção de novas latas.

Redução de Impacto Ambiental: devem ser adotadas práticas para minimizar o peso e o uso de recursos nas latas, desde que isso não comprometa a funcionalidade ou a segurança alimentar.