Portaria n.º 99/2023, de 3 de abril – Aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.

Link: https://files.dre.pt/1s/2023/04/06600/0008800094.pdf

Info:

Podem beneficiar destes apoios as operações que visem compensar os operadores do setor das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de produção que se fizeram sentir em consequência do conflito na Ucrânia. No caso das indústrias transformadoras e de aquicultura, podem beneficiar destes apoios no período compreendido entre 24 de fevereiro e 31 de dezembro de 2022.

No caso das indústrias transformadoras do setor alimentar, são elegíveis as empresas que cumpram os seguintes requisitos:

1) Mantenham a licença de atividade ativa durante o período da compensação;

2) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a adm. fiscal e a seg. social;

3) Tenham a situação regularizada perante os fundos europeus;

4) Tenham CAE elegível e sejam PME (no caso das indústrias alimentares, os CAEs são os seguintes: 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; 104 Produção de óleos e gorduras animais e vegetais; 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos; 108 Fabricação de outros produtos alimentares; 10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados; 10913 Fabricação de alimentos para aquicultura; 46381 Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos).

5) Não se encontrem nas situações previstas na regulamentação europeia aplicável determinantes da inadmissibilidade dos apoios, designadamente as previstas nos artigos 10.º e 11.º do Reg. (UE) n.º 508/2014, de 15/5/2014, que cria o FEAMP.

As candidaturas são apresentadas no prazo que vier a ser fixado em anúncio de abertura de candidaturas divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020.