Portaria n.º 191/2023, de 6 de julho – Procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/191-2023-215267034

Info:

Altera a Portaria nº 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. Para além da atualização das retribuições mínimas mensais, o subsídio de refeição é aumentado para 6 euros por cada dia completo de trabalho. As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2023.