Link: https://data.dre.pt/eli/port/162/2024/06/11/p/dre/pt/html
Info:
Face às reservas manifestadas pela DGAV em relação ao sistema do semáforo nutricional, baseado em algoritmos, por considerar que o mesmo poderá ser discriminatório e conduzir a classificações confusas sem considerar o modelo dos produtos alimentares portugueses, o Governo decidiu que a adoção de qualquer sistema de rotulagem nutricional simplificado é opcional e de utilização voluntária pelos operadores económicos, e deve ter presente modelos adequados aos produtos alimentares portugueses, competindo à DGAV a definição desses modelos. Esta portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 12 de junho de 2024.