Ofício Circulado da AT nº 30254, de 2023-01-05 – OE 2023/ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_30254_2023.pdf

Info:

Através deste ofício circulado, a AT divulga o entendimento de que as conservas de peixe em pasta estão excluídas da verba 1.3.2 da lista I anexa ao Código do IVA, pelo que deverão ser taxadas a 23%. Segundo a AT, com a nova redação, beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto as conservas de peixe ou de moluscos: – inteiros, em filetes ou pedaços; – em água, azeite, óleo ou outros molhos, em caldeirada, escabeche, recheadas e similares; – em qualquer embalagem, desde que possuam um teor de peixe ou molusco superior a 50%. Mantêm-se excluídos da verba o peixe fumado, do espadarte e do esturjão, quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar).