Ofício Circulado da AT n.º 25018 de 10.1.2024 – IVA – ORÇAMENTO DO ESTADO 2024. ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

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Info:

Dadas as dúvidas geradas pela nova redação da verba 1.3.2 da Lista I anexa ao Código do IVA (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida – 6%), a AT veio clarificar que, com a nova redação, as pastas de atum, cavala e sardinha passam a beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA (6%).