Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro – Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA (IVA ZERO) a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023.

Link: https://data.dre.pt/eli/lei/60-a/2023/10/31/p/dre/pt/html

Info:

Prorroga a medida do IVA ZERO até 31 de dezembro de 2023.

Em relação aos produtos alimentares isentos de IVA, a única alteração é que em relação aos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos, se inclui expressamente os produtos abrangidos pelas demais alíneas da lei.