Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorrectamente. O carregamento da tradução para o domínio wordfence foi accionado demasiado cedo. Isto é normalmente um indicador de que algum código no plugin ou tema está a ser executado demasiado cedo. As traduções devem ser carregadas na acção init ou mais tarde. Por favor veja Depuração no WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/anicppt/public_html/wp-includes/functions.php on line 6170
Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro – Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA (IVA ZERO) a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023. – ANICP

Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro – Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA (IVA ZERO) a certos produtos alimentares até 31 de dezembro de 2023.

Link: https://data.dre.pt/eli/lei/60-a/2023/10/31/p/dre/pt/html

Info:

Prorroga a medida do IVA ZERO até 31 de dezembro de 2023.

Em relação aos produtos alimentares isentos de IVA, a única alteração é que em relação aos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos, se inclui expressamente os produtos abrangidos pelas demais alíneas da lei.