Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/32-2025-912653920
Info:
Este diploma promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.
Passa a prever-se no Código do Trabalho que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
A prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes deverá ser entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.
Este novo regime de faltas entra em vigor a 27 de abril de 2025.