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Despacho n.º 5126/2023, do Ministério do Ambiente e da Ação Climática – Aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023. – ANICP

Despacho n.º 5126/2023, do Ministério do Ambiente e da Ação Climática – Aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023.

Link: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/5126-2023-212536244

Info:

Aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023, na qual se inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios. A gestão do incentivo compete à direção do Fundo Ambiental.

A atribuição dos incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos no despacho, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

O incentivo abrange as seguintes tipologias de veículos:

Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1) – apenas para pessoas singulares:

Incentivo no valor de € 4.000,00 pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, da categoria M1 e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023. São elegíveis os veículos adquiridos através de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses. 

Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1) – são elegíveis pessoas singulares e pessoas coletivas:

Atribuição de um incentivo no valor de € 6.000,00 pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023. São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2023 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses.

Os incentivos previstos neste diploma abrangem também os seguintes veículos: bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica; bicicletas elétricas para uso citadino; motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos e bicicletas citadinas convencionais, sendo que em relação a estes incentivos são elegíveis pessoas singulares e coletivas.

A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional. Os pedidos deverão ser apresentados até ao dia 30.11.2023, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental.