Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4741-b-2025-915526881
Info: Determina a abertura da pesca da sardinha (Sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025.
O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2025 é de 34.406 toneladas, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 33.890 toneladas e 516 toneladas (1,5 %).
É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional. É proibida a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
Este despacho entrou em vigor no dia 18 de abril de 2025 e produz efeitos a 21 de abril de 2025.