Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorrectamente. O carregamento da tradução para o domínio wordfence foi accionado demasiado cedo. Isto é normalmente um indicador de que algum código no plugin ou tema está a ser executado demasiado cedo. As traduções devem ser carregadas na acção init ou mais tarde. Por favor veja Depuração no WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/anicppt/public_html/wp-includes/functions.php on line 6170
Despacho n.º 4741-B/2025, de 17 de abril, da Secretaria de Estado das Pescas – Determina a abertura da pesca da sardinha (Sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e estabelece medidas de gestão para a safra de 2025. – ANICP

Despacho n.º 4741-B/2025, de 17 de abril, da Secretaria de Estado das Pescas – Determina a abertura da pesca da sardinha (Sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e estabelece medidas de gestão para a safra de 2025.

Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4741-b-2025-915526881

Info: Determina a abertura da pesca da sardinha (Sardina pilchardus) a partir das 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025.

O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2025 é de 34.406 toneladas, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 33.890 toneladas e 516 toneladas (1,5 %).

É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional. É proibida a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.

Este despacho entrou em vigor no dia 18 de abril de 2025 e produz efeitos a 21 de abril de 2025.