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Decreto-Lei n.º 85/2025, de 24 de junho – define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes. – ANICP

Decreto-Lei n.º 85/2025, de 24 de junho – define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.

Link: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/85/2025/06/24/p/dre/pt/html

Info:

Estabelece novas metas obrigatórias de integração de energia proveniente de fontes renováveis nos setores da indústria e dos transportes. A medida insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e concretiza uma das reformas ligadas ao novo quadro regulamentar para o hidrogénio renovável. As metas definidas pelo Governo determinam que, até 2030, a indústria terá de garantir uma incorporação mínima de 16% de energia renovável, enquanto o setor dos transportes deverá atingir os 29% (poderão ser usadas diversas fontes renováveis: eletricidade solar ou eólica, calor proveniente de biomassa, ou soluções avançadas como é o caso do hidrogénio renovável). Estas percentagens seguem as diretivas europeias em vigor sobre promoção de energias limpas. Este diploma entra em vigor a partir de 24 de dezembro de 2025 e aplica-se de forma abrangente a todo o sector da indústria, incluindo a indústria conserveira.