Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro – altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Link: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/127/2025/12/09/p/dre/pt/html

Info:

Entre as principais alterações, destacam-se:

Prazo de confirmação de elementos: estendido até 25 de agosto sem penalizações.

Admissão de trabalhadores:

Comunicação obrigatória à Seg. Social antes do início do contrato.

Presunção de início da relação laboral caso não haja comunicação.

Cessação, suspensão e alteração de contratos:

Obrigação de comunicar alterações contratuais e remunerações.

Presunção de manutenção da relação laboral até comunicação.

Declaração de remunerações:

Obrigação mensal de declarar remunerações e tempos de trabalho.

Silêncio da entidade empregadora equivale a aceitação dos valores apurados pelo sistema.

Falta de declaração constitui contraordenação grave ou muito grave.

Pagamento de contribuições: mensal, entre dia 1 e 25 do mês seguinte.

Este diploma introduz uma novidade, que consiste em permitir à Seg. Social suprir ou corrigir oficiosamente comunicações de remunerações com base nos dados disponíveis.

O diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2026; o novo modelo de comunicação contributiva será implementado entre 1 de jan. e 31 de dez. de 2026. A partir de 1 de jan. de 2027, todas as entidades empregadoras ficam obrigatoriamente abrangidas.