Link: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/127/2025/12/09/p/dre/pt/html
Info:
Entre as principais alterações, destacam-se:
Prazo de confirmação de elementos: estendido até 25 de agosto sem penalizações.
Admissão de trabalhadores:
Comunicação obrigatória à Seg. Social antes do início do contrato.
Presunção de início da relação laboral caso não haja comunicação.
Cessação, suspensão e alteração de contratos:
Obrigação de comunicar alterações contratuais e remunerações.
Presunção de manutenção da relação laboral até comunicação.
Declaração de remunerações:
Obrigação mensal de declarar remunerações e tempos de trabalho.
Silêncio da entidade empregadora equivale a aceitação dos valores apurados pelo sistema.
Falta de declaração constitui contraordenação grave ou muito grave.
Pagamento de contribuições: mensal, entre dia 1 e 25 do mês seguinte.
Este diploma introduz uma novidade, que consiste em permitir à Seg. Social suprir ou corrigir oficiosamente comunicações de remunerações com base nos dados disponíveis.
O diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2026; o novo modelo de comunicação contributiva será implementado entre 1 de jan. e 31 de dez. de 2026. A partir de 1 de jan. de 2027, todas as entidades empregadoras ficam obrigatoriamente abrangidas.
