Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/115-2023-261867080
Info:
Nos termos das disposições conjugadas constantes do artigo 4.º deste diploma e do artigo 32.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, resulta o seguinte: i) São extintas as obrigações de pagamento de entregas ao FCT; ii) Encontra-se suspensa, até ao final da vigência do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, a obrigação de descontos para o FGCT.