Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – cria o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Link: https://files.dre.pt/1s/2021/12/23701/0001900042.pdf

Info:

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a implementar um programa que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, de forma a prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas que ocorram no seu seio.

No dia 25/11/2024 entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt

As entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://mec-anticorrupcao.pt/plataforma-rgpc-entra-em-funcionamento/