Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.

Link: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/126-b/2025/12/05/p/dre/pt/html

Info:

Este diploma atualiza os critérios de dimensão para micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos, refletindo a evolução económica e o impacto da inflação, e altera o DL n.º 158/2009, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Novos limiares de balanço e volume de negócios líquido:

Microempresas: balanço até 450.000 €; volume de negócios até 900.000 €.

Pequenas empresas: balanço até 5.000.000 €; volume de negócios até 10.000.000 €.

Médias empresas: balanço até 25.000.000 €; volume de negócios até 50.000.000 €.

Grupos pequenos: balanço até 7.500.000 €; volume de negócios até 15.000.000 €.

Grupos médios: não ultrapassar dois dos três limites: balanço 25.000.000 €, volume de negócios 50.000.000 €, 250 empregados.

Grandes grupos: ultrapassam dois dos três limites anteriores.

O diploma entra em vigor no dia 6-12-2025 e aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1-1-2026.