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Lei n.º 32/2025, de 27 de março – Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho. – ANICP

Lei n.º 32/2025, de 27 de março – Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.

Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/32-2025-912653920

Info:

Este diploma promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.

Passa a prever-se no Código do Trabalho que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.

A prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes deverá ser entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

Este novo regime de faltas entra em vigor a 27 de abril de 2025.