Link: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/13-2023-211340863
Info:
Esta lei impõe medidas específicas na área da legislação laboral, como a revisão das regras sobre sucessão de contratos a termo, o reforço dos mecanismos de atuação da inspeção do trabalho, no âmbito do trabalho temporário, o reforço das regras sobre sucessão de contratos de utilização, a limitação da renovação dos contratos de trabalho temporário bem como a introdução de requisitos mais exigentes para a atribuição e manutenção de licenças das empresas de trabalho temporário, o alargamento da compensação no caso de cessação de contrato a termo, certo ou incerto. Vem ainda aprofundar a regulação de novas formas de prestação de trabalho associadas às transformações no trabalho e à economia digital, como o trabalho nas plataformas e, ainda, reforça os deveres de informação e transparência no que ao uso de algoritmos e de outros sistemas de inteligência artificial em contexto laboral diz respeito. Contempla um conjunto de incentivos à negociação coletiva em sede de apoios públicos. No regime de faltas por motivo de falecimento, passa a ser até 20 dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e de bens ou equiparado e até 5 dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta que não estejam ali incluídos. Altera as licenças de parentalidade, a proteção dos cuidadores informais e a promoção de tempos de trabalho e não trabalho mais equilibrados, incluindo a prevenção do recurso excessivo ao trabalho suplementar. Reforça a capacidade de atuação dos serviços públicos, em particular da ACT, nestes e noutros domínios.
Destacam-se as seguintes alterações para as empresas:
A compensação devida ao trabalhador pela cessação do contrato de trabalho é aumentada para:
i) 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no caso de caducidade de contrato de trabalho a termo;
ii) 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, no caso de despedimento por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação.
Estes acréscimos só valem para o período de duração do contrato após a entrada em vigor desta Lei.
O trabalho suplementar a partir das 100 horas anuais duplica o seu valor.
Após rescindir contratos de trabalho, as empresas não poderão recorrer durante um período de 12 meses a serviços de outsourcing para efeitos de colmatação das suas necessidades;
O trabalho nas plataformas passa a ser regulado;
Contratos de trabalho temporário com limite máximo de 4 renovações.