Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho – procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.
Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/53-2023-215210816
Info:
Da regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, destacam-se as seguintes alterações à legislação laboral:
Os jovens trabalhadores-estudantes e os jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares podem acumular remunerações anuais até € 10.640,00 (14 SMN) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência;
Os períodos para atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai passam para 28 e 7 dias, nos casos de gozo obrigatório ou facultativo, respetivamente, e podem ser suspensos durante o período de internamento hospitalar da criança;
O subsídio por adoção passa a incluir, para além do subs. parental inicial, o subs. parental inicial exclusivo do pai e o subs. parental alargado, e é aplicável igualmente às famílias de acolhimento;
São alteradas as percentagens de cálculo do montante dos subsídios (e.g. subs. parental inicial, 90%, e do subs. parental alargado, 40%, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais);
Algumas prestações sociais, como o subs. parental inicial e o subs. parental alargado passam a ser cumuláveis com rendimentos de trabalho;
Nos casos de acumulação do gozo da licença parental inicial com a prestação de trabalho a tempo parcial, os beneficiários têm direito ao correspondente subs. parental inicial;
A ausência do trabalhador por motivo de doença não superior a três dias consecutivos pode ser justificada através de autodeclaração de doença, até ao limite de duas vezes por ano.
Este diploma entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde 1 de maio de 2023. O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os períodos a gozar.