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Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro – Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento. – ANICP

Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro – Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento.

Link: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2024/01/05/p/dre/pt/html

Info:

O diploma em questão, já em vigor desde janeiro passado, institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, visando promover a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono. Nos termos do diploma, cabe à ADENE – Agência para a Energia o desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono, e o acompanhamento e monitorização do mercado. A plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono é um instrumento essencial para o funcionamento do mercado voluntário de carbono, pois garante a transparência das atividades desenvolvidas no âmbito deste mercado e minimiza os riscos de dupla contagem de emissões. O diploma estabelece os critérios para a elegibilidade dos projetos que podem gerar créditos de carbono no mercado voluntário de Portugal. Estes projetos devem ser desenvolvidos em território nacional e devem promover a mitigação das emissões de GEE, contribuindo para uma trajetória rumo à neutralidade carbónica. O mercado voluntário de carbono é um instrumento que permite a empresas e outras entidades compensar as suas emissões de GEE, adquirindo créditos de carbono gerados por projetos que reduzem ou sequestram carbono. Estes créditos são gerados por projetos, que são verificados por entidades independentes para garantir a sua validade.